Sefa apreende R$ 298 mil em materiais elétricos com destino a Óbidos, Pará

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará apreendeu, na última quinta-feira (9), uma carga de materiais elétricos avaliada em R$ 298.580,00. A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, e a mercadoria tinha como destino a cidade de Óbidos, no oeste do estado. A ação foi realizada pela equipe da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás.

Detalhes da Apreensão

A carga apreendida continha uma variedade de materiais elétricos, incluindo relés fotoelétricos, conectores, fios, cabos, refletores, luminárias em LED, ferramentas e acessórios para instalações elétricas. A apreensão ocorreu durante a fiscalização de um veículo que transportava as mercadorias provenientes de Paraíso do Tocantins (TO).

  • Local da Apreensão: Posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, Pará.
  • Origem da Mercadoria: Município de Paraíso do Tocantins (TO).
  • Destino da Mercadoria: Cidade de Óbidos, no oeste do Pará.

Irregularidades Fiscais

Segundo o coordenador de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, Cicinato Oliveira, a análise documental e a verificação física da carga revelaram que a operação era destinada a um consumidor final não contribuinte do ICMS. A irregularidade consistia na ausência do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL), imposto devido ao Estado do Pará, conforme a legislação tributária vigente.

  • Irregularidade: Ausência de recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL).
  • Destinatário: Consumidor final não contribuinte do ICMS.

Consequências e Liberação da Mercadoria

Diante da constatação da irregularidade, a Sefa lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), que incluiu a cobrança do ICMS devido e multa. O valor total cobrado foi de R$ 36.124,47. Após o pagamento do valor estipulado no TAD, a mercadoria foi liberada para seguir seu destino.

  • Ação da Sefa: Lavratura de Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
  • Valor Cobrado (ICMS + Multa): R$ 36.124,47.
  • Resultado: Mercadoria liberada após o pagamento.

A ação da Sefa demonstra a importância da fiscalização no trânsito de mercadorias para garantir o cumprimento da legislação tributária e evitar a sonegação de impostos, assegurando a arrecadação de recursos para o Estado.

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